TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE.
Insurgência contra a decisão que arquivou o presente incidente, devido ao julgamento do EAREsp 1.883.876. Proferida nova decisão pelo juízo a quo determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença, em razão da prolação de sentença nos autos de procedimento comum. Perda superveniente do interesse recursal, ante o esvaziamento do objeto do recurso. Recurso não conhecido
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