TJRJ. Apelação cível. Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Descontos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo não reconhecido pela autora. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de ilegitimidade passiva da Crefisa acolhida. Instituição que figura apenas como gestora da conta bancária da autora, sem participação na contratação ou nos descontos questionados. Condenação da autora ao pagamento de honorários em favor da Crefisa, observada a gratuidade. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Banco Pan que não comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado impugnado. Ausência de instrumento contratual com a assinatura da autora. Aplicação da tese firmada no Tema 1.061 do STJ. Falha na prestação do serviço caracterizada. Devolução dos valores descontados determinada na forma simples, ante a ausência de comprovação de má-fé da instituição financeira. Necessária compensação do valor eventualmente liberado à autora, como decorrência do retorno ao status quo ante, de modo a evitar enriquecimento sem causa. Dano moral caracterizado diante da indevida oneração do benefício previdenciário e da negativação do nome da autora. Fixação em R$ 5.000,00, observados os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e CCB, art. 944. Provimento parcial da Apelação.
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