TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA ALÍQUOTA DE 18% - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE - INSURGÊNCIA DO RÉU - MATÉRIA RELATIVA À REUNIÃO DE PROCESSOS SOMENTE SUSCITADA EM GRAU RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A sentença transitada em julgado julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a ilegalidade do ICMS sobre qualquer espécie de demanda contratada de energia elétrica não consumida e determinou a devolução de todos os valores indevidamente cobrados. A questão relativa à reunião de processos somente foi suscitada pelo recorrente no agravo ora interposto, quando o feito já estava na fase de cumprimento do julgado, configurando inovação recursal, vedado pelo nosso ordenamento jurídico (art. 1013, §1º, do CPC), pois viola os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Ainda que assim não fosse, não há falar em necessidade de liquidação do julgado para levantamento dos valores depositados pelo autor judicialmente, pois os depósitos versam sobre os valores controversos, elaborados pela concessionária na forma determinada pelo juízo a quo, cuja cobrança do imposto foi declarada ilegal por sentença transitada em julgado. Desnecessidade de aguardar a liquidação do julgado para tal levantamento. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Negado provimento ao recurso.
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