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DOC. 883.1275.1447.3376

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Quanto ao tema «responsabilidade solidária», o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que é solidária a responsabilidade do tomador de serviço por acidente de trabalho, quando comprovados o dano, o nexo e a culpa da tomadora em conjunto. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamante sofreu acidente de trabalho enquanto realizava atividade alheia ao seu contrato de trabalho (contrato de serviço de limpeza), mas cumprindo ordem direta do encarregado da tomadora (supervisor de escola), que determinou que o reclamante realizasse o transporte de telha, fazendo-o sem a proteção e a orientação necessária e na dependência física da reclamada, escola do Distrito Federal, sem que esta adotasse as cautelas mínimas de segurança. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema « dano moral », pois a parte agravante procedeu a transcrição do trecho do acórdão regional no início do recurso de revista, dissociada das razões recursais, bem como não indicou nenhum dispositivo tido como violado ou contrariedade à Súmula, o que não atende aos requisitos exigidos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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