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DOC. 882.9502.1187.9146

TST. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Este Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. 2. Portanto, o Tribunal Regional, ao condicionar a concessão do direito disposto no CLT, art. 384, à demonstração de um tempo mínimo (trinta minutos) de labor extraordinário, contraria o entendimento jurisprudencial desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. 1. Observa-se que a Corte Regional registrou expressamente ser inaplicáveis os itens IV, V e VI da Súmula 85/TST. 2. Ademais, único aresto colacionado é inservível, pois oriundo de Turma do TST, conforme o disposto no CLT, art. 896, a. 3. Depreende-se, portanto, que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Recurso de revista de que não se conhece.

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