TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS AO SOLO DECORRENTES DE FORTES CHUVAS. RESPONSABILIDADE DA LOTEADORA E DO MUNICÍPIO. O
Autor alegou que nos fundos do seu imóvel a segunda Ré construiu imóvel em terreno da terceira, mas sem realizar obras de contenção. Aduziu que em razão de fortes chuvas o morro situado aos fundos do seu imóvel começou a apresentar sinais visíveis de desabamento em 25/01/2010, o que não foi solucionado pelo Município, a despeito do requerimento de providências.
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