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DOC. 882.9424.9474.4932

TJSP. Ação de execução por título extrajudicial. (cédula de crédito bancário). Consulta ao ccs-bacen. Medida que resulta em quebra de sigilo bancário desprovida de amparo legal. Não se está a tratar de investigação de crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, nem de combate à ocultação de bens, direitos e valores por criminosos. O indeferimento da pesquisa por meio do CCS-BACEN era mesmo medida que se impunha. Expedição de ofícios para empresas de pagamentos. Impertinência e inutilidade no caso concreto. Impertinente e inútil a expedição de ofícios às empresas «Sem Parar», Conectcar, Veloe e Ultrapasse, para que o agravante tenha «acesso às informações cadastrais das referidas empresas», na medida em que, mesmo que a executada possua inscrição em conta de pagamentos em alguma delas, com posse de veículos de terceiros, estes não seriam identificados. Inclusão do nome da executada no rol de inadimplentes por meio do serasajud. admissibilidade. O principal objetivo da execução, que se realiza no interesse do exequente (CPC/2015, art. 797), é a satisfação de seu crédito, e que a ferramenta em questão (SERASAJUD) foi desenvolvida oficialmente para otimizar a atuação do sistema judiciário. E o Estado-Juiz também tem interesse no resultado útil e célere do processo. A dificuldade em localizar bens penhoráveis é sintomática, já sinalizando que a tarefa do exequente e a atuação do Judiciário serão árduas. Agravo parcialmente provido

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