TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, I, IV E V, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1.
Feito originário que teve início com inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de homicídio qualificado tentado contra Jayme Nascimento, fato esse que teria ocorrido em 07/04//2022, sendo posteriormente denunciados o paciente e outros seis corréus como incursos na pena do art. 121, §2º, I, IV e V, na forma do art. 14, II, ambos do CP.
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