TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto por Marcelo Daniel dos Santos contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional. O agravante alega preencher todos os requisitos necessários para a concessão do benefício, pleiteando a reforma da decisão ou, subsidiariamente, a reanálise do pedido afastando a tese de «progressão por saltos". II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos para a concessão do livramento condicional, considerando sua reincidência e histórico prisional. III. Razões de Decidir 3. O agravante é reincidente em crime doloso e cumpre pena de 13 anos e 26 dias por diversos delitos patrimoniais, com término previsto para 22/03/2030. 4. O agravante possui histórico de faltas disciplinares graves, incluindo a prática de novos delitos durante o cumprimento da pena, o que impede a concessão do livramento condicional por falta de comprovação do requisito subjetivo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O cumprimento do lapso temporal e a boa conduta carcerária são requisitos mínimos para o livramento condicional.2. É necessário que o agravante passe mais tempo em regime intermediário para que seja verificada a assimilação da terapêutica penal. Legislação Citada: CP, art. 83
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