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DOC. 882.6325.8509.7334

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DEFERIMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO - EXTENSÃO ATÉ O FINAL DO PROCESSO - NULIDADE PROCEDIMENTAL CONSTATADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO ANTERIORMENTE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR DEFESA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. -

Nos termos do entendimento já consolidado do STJ «depois de a justiça gratuita ter sido concedida, ela irá perdurar automaticamente até o final do processo, e só perderá sua eficácia se o juiz ou o Tribunal expressamente revogarem caso tenha comprovadamente mudado a condição econômico-financeira do beneficiário («era pobre, ficou rico»)". (Informativo 557)". - É devido o reconhecimento da nulidade procedimental ante a configuração do cerceamento de defesa da parte autora quando, após o retorno dos autos ao juízo de origem (depois da anulação parcial do processo pela ausência de intimação do atual advogado da parte) não é promovida a repetição de alguns atos que eram essenciais à garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa, como a restituição de prazo para a apresentação de defesa à impugnação ao cumprimento de sentença e a intimação das partes para, querendo, apresentarem alegações finais em razão da complexidade da ação.

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