TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RESISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame 1 Luiz Leite Batista foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão e 2 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por ofender a integridade física de sua companheira e resistir à execução de ato legal, conforme arts. 129, § 13º, e 329 do CP. Os fatos ocorreram em 02 e 03 de março de 2024. O apelante busca absolvição ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima com regime inicial aberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da condenação baseada na palavra da vítima e nas provas apresentadas, e (ii) a possibilidade de aplicação do regime inicial aberto e reconhecimento da continuidade delitiva. III. Razões de Decidir3. A palavra da vítima, corroborada por provas documentais e testemunhais, foi considerada suficiente para a condenação, especialmente em casos de violência doméstica. 4. A dosimetria da pena foi corretamente aplicada, considerando a reincidência do réu e a ausência de unidade de desígnios entre os delitos, afastando a continuidade delitiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em casos de violência doméstica possui especial relevância. 2. A continuidade delitiva exige unidade de desígnios, não presente no caso. Legislação Citada: CP, arts. 129, § 13º, 329, 71 e CPP, art. 386, VII .Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, T6, j. 20.02.2024. STJ, AgRg no HC 853.767/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30.10.2023. STF, HC 212310 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 28.03.2022.
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