TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. CÁLCULO HOMOLOGADO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA COISA JULGADA. TEMAS 660 E 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander (Brasil) S/A. no tocante à interpretação do título executivo exequendo e à arguição de ofensa à coisa julgada, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à « [v]iolação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada «, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013, aplicável, ainda, aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. 3. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento .
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