TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c de indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado. Sentença de parcial procedência, que declarou inexigível o contrato e condenou o banco réu à restituição de forma simples dos valores cobrados indevidamente. Apelo da parte ré sustentando a prescrição e, no mérito, a ausência de irregularidade nas cobranças. Inconformismo justificado. Discussão sobre a ausência de contratação de empréstimo, isto é, sobre a existência de fato do serviço. Aplicação ao caso do prazo prescricional de 5 anos, previsto no CDC, art. 27. Prazo que começa a ser contado a partir do último desconto supostamente indevido. Último desconto que data de 02/2017, enquanto a ação foi proposta em 08/2023. Prescrição caracterizada. Apelo da parte autora pugnando pela restituição dos valores em dobro, a condenação ao pagamento de danos morais e a devolução do valor referente à quitação do contrato. Recurso prejudicado. Sentença que deve ser reformada, para o fim extinguir o feito com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição, nos termos do art. 487, II do CPC. Sucumbência alterada. Recurso da parte ré provido. Recurso da parte autora prejudicado
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