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DOC. 882.4256.0304.1780

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.

Com efeito, nos termos do CLT, art. 884, § 6º, somente é dispensada a garantia do juízo, na fase de execução, às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da ausência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial, caso dos autos, da aludida exigência. Registre-se, ademais, que é entendimento desta Corte Superior o de que o CLT, art. 899, § 10 tem aplicação restrita à fase de conhecimento. Julgados . Agravo conhecido e não provido.

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