TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.
Com efeito, nos termos do CLT, art. 884, § 6º, somente é dispensada a garantia do juízo, na fase de execução, às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da ausência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial, caso dos autos, da aludida exigência. Registre-se, ademais, que é entendimento desta Corte Superior o de que o CLT, art. 899, § 10 tem aplicação restrita à fase de conhecimento. Julgados . Agravo conhecido e não provido.
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