TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PATRIMÔNIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA SEM LICITAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA DESPROVIDAS. I. CASO EM EXAME 1.
Reexame necessário e apelações interpostas contra sentença que, em ação civil pública, determinou que o Município de Betim regularizasse a ocupação de área pública mediante prévio procedimento licitatório, concedendo o prazo de um ano para tanto. Em caso de impossibilidade ou desinteresse municipal, a sentença fixou o prazo de 180 dias para a desocupação do imóvel.
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