TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DE SAÚDE PRIVADA. REMESSA DE OFÍCIO PARA O 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. OPOSIÇÃO EXPRESSA DO DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPULSORIEDADE NA REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS. COMPETÊNCIA RELATIVA. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO.
Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ 345/20 e art. 2º da Resolução CNJ 385/21, a opção pelo Núcleo de Justiça 4.0 é faculdade da parte autora, podendo o demandado manifestar oposição, hipótese em que os autos devem retornar ao juízo originalmente competente.
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