TJSP. APELAÇÃO.
Ação de repactuação de dívida. Superendividamento. Contratos de empréstimos realizados com diversas instituições financeiras. Mínimo existencial comprometido. Não há evidências de que as dívidas tenham sido contraídas de má-fé. É indiferente a modalidade do empréstimo contratado. art. 54-A, §2º, do CDC. Audiência de conciliação infrutífera. Plano judicial compulsório de rigor e regularmente imposto. Justificada a necessidade de dilação do prazo para pagamento. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito