TJSP. HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO -
Cópias integrais não acostadas - Ausência de demonstração acerca de eventual reincidência em feito pretérito - Exame criminológico obrigatório, segundo o art. 112, §1º, da LEP, na redação dada pela Lei 14.843/2024, não acostado - Ausência de decisão judicial que, tendo como parâmetro o parecer Ministerial, não padece de irrazoabilidade - Inexistência de qualquer situação teratológica - Não conhecimento
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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