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DOC. 881.8301.9593.7236

TJSP. Apelação. Violência doméstica. Lesão corporal de natureza leve. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminar. Oitiva judicial de testemunha impedida. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência de provas. 1. Preliminar. 1.1. A independência entre o Direito Civil e o Direito Penal, como se sabe, reflete a diferenciação de esferas que abordam relações jurídicas distintas. Separação que garante que cada ramo atue de acordo com suas finalidades. Da necessidade de abordar litígios de naturezas diversas surge a formulação de procedimentos específicos. A aplicação das normas do processo civil ao processo penal é subsidiária, dependendo de lacuna a ser suprida. 1.2. A matéria relativa à prova testemunhal encontra-se integralmente disciplinada no art. 202 e seguintes do CPP. Inaplicabilidade do disposto no art. 447, §2º, I, do CPC. Não há qualquer óbice à tomada do depoimento de parentes das partes no curso da instrução. Menores de 14 anos, doentes, deficientes e parentes do réu que, contudo, estão dispensados de prestar o compromisso. 1.3. Hipótese em que o filho das partes foi ouvido como informante. Parâmetros legais respeitados. Ausência de nulidade a ser declarada. 2. Mérito. Condenação adequada. Materialidade e autoria delitiva demonstradas. Declarações fornecidas pela vítima seguras e livres de contradições. Indicação de que o seu então companheiro a agrediu com socos, chutes e murros. Narrativa confirmada pelo filho do casal, que tudo presenciou, e pela guarda municipal que atendeu a ocorrência. Lesão corporal atestada pelo laudo pericial, compatível com a agressão descrita. Relação íntima de afeto. Conduta agressiva realizada em contexto de relacionamento afetivo. Versão fornecida pelo acusado que restou isolada no contexto probatório. 3. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes e circunstâncias do crime. Agressões que foram perpetradas na presença do filho menor de idade do casal. Readequação do aumento para 1/5. Reincidência afastada. Condenação relativa a fatos posteriores aos apurados nestes autos. 4. Regime semiaberto fixado em sentença. Modificação para o regime inicial aberto. Acusado que é tecnicamente primário. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ante a violência empregada. 5. Recurso desprovido

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