TJRS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. REMESSA DOS AUTOS À COMARCA ONDE RESIDE. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RELATIVIZAÇÃO DA NORMA PREVISTA NO CPC/2015, art. 43.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA DESACOLHIDO.
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