TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE SOCIOEDUCATIVO VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E LOTADO NO DEGASE. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PERIGOSA.
Lei Estadual 3.694/2001 que estende a gratificação por atividade perigosa, prevista na Lei Estadual 1.659/1990, a todos os servidores que se encontrem em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Sistema Penitenciário. Benefício que é devido em função dos riscos relacionados à atividade exercida pelo servidor. In casu, o apelante é agente socioeducativo, vinculado à Secretaria de Estado de Educação, e se encontra lotado no DEGASE, em contato constante com os adolescentes em cumprimento de medidas em meio fechado, estando na mesma situação prevista no texto legal. Em razão dos riscos aos quais está exposto, a gratificação é devida. Precedentes deste E. Tribunal. Lei 5.348/2008 que não extinguiu a referida gratificação. Inexistência de prescrição. Súmula 85/STJ. Reforma da sentença. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
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