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DOC. 881.7492.1281.4538

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. DECISÃO QUE CONSOLIDA A MULTA FIXADA NA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. 1-

Não comprovação do cumprimento da decisão que determinou o restabelecimento do plano. 2- Manutenção da multa. 3- Contudo, deve ser retificada a decisão agravada quanto ao valor e o termo inicial de incidência das astreintes. 4- A decisão que deferiu a tutela estabeleceu multa diária de R$ 5.000,00 e não de R$ 10.000,00, devendo aquele ser o considerado para futuro cálculo. 5- Termo inicial de incidência que deve ser o dia 25/05/2024, considerando que foi fixado o prazo de 48 horas para cumprimento da decisão e que a Operadora foi intimada no dia 23/05/2024, tendo até às 20h49 do dia 25/05/2024 para atender ao comando judicial. 6- Termo final que deve ser mantido, visto que não foi efetivamente comprovada a reativação do plano. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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