TJSP. Produção antecipada de prova. Pretensão de exibição de documento. Regramento próprio com previsão de recurso apenas no caso de rejeição integral do pedido. Recurso não conhecido. A ação proposta pelo autor objetiva a produção antecipada de prova nos termos do art. 381, III do CPC, que admite a exibição de documento para conhecimento de fatos e justificar ou evitar ajuizamento de ação. Interposição de recurso que só é permitida no caso de indeferimento total da produção da prova, conforme o art. 382, § 4º do CPC. Recurso não conhecido
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