TJRJ. Apelação cível. Ação de reparação por danos materiais e morais. Pedido de desistência da ação. Sentença de extinção do feito. Condenação ao pagamento das custas. Irresignação da autora. Inconformismo recursal que se limita a condenação em custas judiciais. Pedido de gratuidade para o recurso que se defere apenas para apreciação do que se alega em homenagem aos princípios do acesso à justiça e da efetividade. Caso em tela apresenta particularidade que justifica a dispensa do referido pagamento, conforme requerido pela apelante. Isso porque, de acordo com o entendimento consolidado no C. STJ, a regra do CPC/2015, art. 90 «não se aplica às hipóteses em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio de desistência, antes da citação do réu, motivada pela impossibilidade de o autor arcar com as custas iniciais do processo, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do CPC". Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça nesse sentido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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