TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ação de Cobrança. Reexame de v. Acórdão após provimento de Recurso Especial, para que sejam sanadas as omissões apontadas, devendo haver análise da pretensão de «Maria Elizabete» em ressarcir-se de eventuais valores pagos a maior, em decorrência do não abatimento do prêmio no saldo devedor do Contrato de financiamento na data da morte do segurado, em 04/06/2021, bem como da possível incidência de correção monetária e juros de mora. Seguro Habitacional. Complementação da fundamentação que se faz necessária. Omissão constatada. Abatimento do prêmio no saldo devedor do Contrato de financiamento na data da morte do segurado, em 04/06/2021. Acolhimento. Possibilidade de incidência de correção monetária e juros de mora. EMBARGOS ACOLHIDOS, para determinar o ressarcimento dos valores pagos a maior, após a abertura do sinistro, referentes à 77,52%, com correção monetária a partir de cada desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, valor que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença
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