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DOC. 881.2753.5730.0142

TJSP. DIREITO MARCÁRIO - MARCA «SACUDIDOS» - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA QUE SE ENCONTRA REGISTRADA NO INPI - CONCORRÊNCIA DESLEAL - DANO MORAL CARACTERIZADO -

Sentença que reconheceu o uso não autorizado dos produtos da autora e a violação da sua marca, condenando a ré a indenizar pelos danos causados - Inconformismo da autora visando à majoração da indenização pelo dano moral e da verba honorária - Acolhimento - Acervo probatório que demonstra o aproveitamento parasitário do renome e da reputação da marca da autora - Direitos de utilização exclusiva, ante o deferimento do registro no INPI - Provas dos autos que demonstram, de maneira incontroversa, a indevida utilização da marca pela ré - DANO MORAL - Dano moral que restou caracterizado, diante da violação ao direito de uso exclusivo da marca por seu titular e do fato de que gerar confusão no mercado consumidor e desvio de clientela - Indenização que deve ser majorada, de R$ 2.000,00 para R$ 10.000,00, diante das peculiaridades do caso concreto - RECURSO DA AUTORA PROVIDO NESSE TÓPICO.

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