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DOC. 881.0336.4667.0710

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT § 1º. SENTENÇA QUE NEGOU A RESTITUIÇÃO DA PISTOLA CALIBRE 9MM, NÚMERO DE SÉRIE ACJ217965, E CONFIRMOU A DESTINAÇÃO, INSERÇÃO AO PATRIMÔNIO DO ESTADO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que negou a restituição da pistola calibre 9mm e confirmou a destinação, inserção ao patrimônio do Estado, que fora dada ao artefato bélico pela sentença prolatada nos autos do processo 0005544-24.2024.8.19.0001, cuja destinação foi mantida pelo acórdão daquela mesma ação penal, que transitou em julgado.

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