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DOC. 880.9852.4226.5533

TJSP. APELAÇÃO.

Ação indenizatória por dano material e moral. Furto de módulo de ignição de motocicleta em estacionamento do comércio da primeira requerida administrado pela segunda requerida. Decisão em despacho saneador que inverteu o ônus da prova a favor da consumidora. Sentença de parcial procedência. RECURSO manejado pela segunda requerida TECX GESTÃO MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA E SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. Exame: Administradora do estacionamento que sustenta que a motocicleta foi estacionada fora do local adequado («bolsão de motos»), de maneira que se trata de culpa exclusiva da consumidora. Autora que comprovou que o veículo foi roubado dentro do estacionamento. Corrés que respondem de forma objetiva pela reparação de danos ocasionados por falha no dever de guarda e vigilância do estacionamento. Inteligência do 14 do CDC. Ausência de travamento da motocicleta nas barras metálicas que não implicam por si só em causa ou contribuição para o ato criminoso. Veículo que ainda se encontrava sob vigilância das corrés, havendo legítima expectativa de estar protegido. Precedentes. Responsabilidade solidária da corré. Cadeia de benefício econômico recíproco e fornecimento de serviços, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 14, caput, do CDC. Corrés que devem arcar com os riscos inerentes à atividade exercida. Súmula 130 do C. STJ. Indenização do dano material devida. Compensação por dano moral. Transtornos na tentativa de resolver a questão. Chamado aberto perante o site «Reclame aqui". Violação aos direitos de personalidade. Necessidade de intervenção judicial. Teoria do Desvio Produtivo. Indenização mantida em R$ 4.000,00. Monta que se adequa aos parâmetros médios da jurisprudência em casos similares, atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, extensão dos danos sofridos e a capacidade econômica da requerida, bem como observa a função punitiva e pedagógica da verba Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO

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