TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PACOTE TURÍSTICO - VIAGEM MARÍTIMA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - PERDA DE UMA CHANCE - QUANTUM - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - II - Autores que contrataram pacote turístico de viagem marítima, não tendo a ré informado acerca do fechamento temporário do porto de embarque e sua alteração, impossibilitando a realização da viagem, razão pela qual sofreram danos materiais e morais, pretendendo sua indenização - Relação de consumo caracterizada - Incidência do CDC - Ausente a devida informação em relação ao embarque no navio - Caracterizada a falha no dever de informação - II - Ré que deve efetuar a devolução de toda quantia paga pela viagem a título de danos materiais - Autores que obtiveram um prejuízo de R$26.117,82, em decorrência das compras das passagens do cruzeiro, de estadia em hotel e de passagens de retorno ao Brasil - Patrimônio ofendido dos autores que deve ser restaurado - III - Indenização por danos morais que é cabível somente quando os eventos causem transtornos anormais, excepcionais, que fujam à ordinariedade - Hipótese em que houve um imenso abalo emocional sofrido pelos autores, em razão de não terem sido prestadas as informações adequadas - Impedimento no embarque que frustrou a viagem que os autores planejavam durante o período de férias - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Quantum bem fixado pela sentença em R$10.000,00 para cada autor - IV - Descaracterizada, na hipótese, a teoria da perda de uma chance - Decisão mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Apelos, de ambas as partes, improvidos".
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito