Carregando…

DOC. 880.9305.0742.9477

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADAS. INTERVALO INTRAJORNADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema « cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho «. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que as horas in itinere integram o cômputo da jornada de trabalho do empregado para fins de aferição do cumprimento do intervalo interjornadas e intrajornada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito