TST. / AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pela matéria em debate ( prescrição da pretensão às diferenças salariais decorrentes da não realização de promoções previstas em Regulamento da Reclamada ), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa ( R$ 113.160,00 ), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista ( Súmula 294/TST e Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º ) subsiste, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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