TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria ( reconhecimento de fraude à execução ) versada no recurso de revista dos Recorrentes Adquirentes, nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução ( R$320.000,00 ) não pode ser considerado elevada (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo dos Recorrentes. Agravo de instrumento desprovido.
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