TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 217-A. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.
Requerente condenado como incurso no CP, art. 217-A à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
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