TJSP. APELAÇÃO.
Contrato de compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega de imóvel. Sentença de procedência da ação. Apelação da corré Construtora Aterpa S/A. Preliminares de ilegitimidade passiva e nulidade por sentença extra petita rejeitadas. Condenação está dentro dos limites do pedido inicial. Responsabilidade solidária entre construtora e incorporadora. Alteração do prazo configura vantagem manifestamente excessiva para a construtora/incorporadora, em afronta à legislação consumerista. Multa compensatória e juros devidos de acordo com a cláusula 8.1, ou seja, sobre os valores pagos pelos autores. Correção monetária incidente a partir do cálculo juntado com a petição inicial. Juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até 27.8.2024. Depois, ou seja, a partir de 28.8.2024, aplicação da taxa legal correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária. Inteligência da redação dada ao art. 406, § 1º, do Código Civil pela Lei 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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