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DOC. 880.6601.8174.2355

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE OCIOSIDADE FORÇADA . I . Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$ 900.000,00), não merece reparos a decisão unipessoal no tema, pois o TRT, a partir do contexto fático probatório dos autos, concluiu que a parte autora não fez prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do CLT, art. 818. Logo, não havia como julgar procedente o pedido de rescisão indireta, haja vista que «a interrupção da prestação de serviços partiu do próprio trabalhador, que optou por não mais laborar na ré até o julgamento do feito, motivo pelo qual foi reconhecido o seu desligamento como pedido de demissão do trabalhador.» II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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