TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR - CONSERTO DO AUTOMÓVEL - EXIGÊNCIA DE TERMO DE QUITAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA - POSSIBILIDADE DE REPAROS COMPLEMENTARES.
Uma vez verificado que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, deve ser reconhecida sua tempestividade. Constatada insurgência contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, III, CPC). A obtenção de quitação regular é um direito assegurado ao devedor pelo CCB, art. 319. O termo de quitação dado pela parte Autora à seguradora é relativo às despesas suportadas com o conserto do veículo abalroado, o que não impede à parte Recorrente de buscar junto à Ré a realização de reparos complementares, desde que comprove serem relacionados ao sinistro que ensejou o conserto originário.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito