TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - AMEAÇA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE (VECCA) - RESOLUÇÃO 888/19/TJMG - EXCEÇÕES PREJUDICADAS PELO ADVENTO DE NORMAS HIERARQUICAMENTE SUPERIORES - LEIS 13.431/17 E 14.344/22 - AFASTAMENTO DA LEI 9.099/95 - APLICÁVEL APENAS AOS DELITOS PREVISTOS NO ECA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Conforme precedentes do STJ, havendo Vara Especializada em Crimes Cometidos Contra Criança e Adolescente na Comarca na qual se apura o delito sub judice, a ela pertence a competência para apreciação do caso e do cabimento das medidas protetivas de urgência, tendo em vista que a exceção disposta no parágrafo único do art. 2º da Resolução 888/2019 e nos, do art. 3º do mesmo ato normativo, restou prejudicada pelo advento de normas hierarquicamente superiores (Lei 13.431/2017 e Lei 14.344/2022) . O afastamento dos institutos da Lei 9.099/1995 aos crimes contra criança e adolescente operado pelo Lei 8.096/1990, art. 226, §1º se refere aos crimes previstos no próprio ECA, não se aplicando a delitos diversos, não se avultando obstáculo à eventual incursão nos benefícios legiferados pela Lei 9.099/95, a saber, a transação penal e a suspensão condicional do processo, ainda que a jurisdição competente seja aquela da Vara Especializada.
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