TJSP. apelação criminal defensiva. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Parcial provimento do apelo para fixar o regime inicial aberto e correção de erro material (pena de multa). Não há violação de domicílio. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. A pena não se modifica. Na primeira fase, a pena-base foi fixada 1/6 acima do piso, tem-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes. Não existiam, na terceira fase, causas de diminuição e de aumento. Regime inicial seria o aberto. Pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária de um (1) salário mínimo em favor de entidade social a ser definida pelo Juízo das Execuções e prestação de serviços à comunidade. Indeferimento do pleito de restituição, porque não preenchidos os requisitos necessários para tanto. Recurso livre
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