TJRS. RECURSO INOMINADO. OBRIGACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE TARIFAS DE MANUTENÇÃO. FALHA NO SERVIÇO ACOBERTADA PELO CDC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA FORMA Da Lei 8.078/90, art. 14. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. CADASTRO INDEVIDO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENITÁRIO PRESERVADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Narra a parte autora que após encerrar sua conta corrente no banco réu, em janeiro de 2019, a instituição a manteve ativa e seguiu efetuando cobranças indevidas, resultando na inserção de seu nome em cadastros de inadimplentes. Aduz não ter recebido nenhuma notificação ou aviso prévio da instituição financeira de que a conta não estava encerrada e que gerava encargos. Sustenta que os valores cobrados pelo banco devem ser declarados inexistentes, condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00.
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