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DOC. 880.3373.8804.8832

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.

Ação de Obrigação de Fazer. Autora funcionária pública municipal, objetivando a concessão de adicional de insalubridade. Servidora que exerce o cargo de Fisioterapeuta em setor da Secretaria Municipal de Saúde. Laudo pericial que atesta que as condições de trabalho do Autor o expõem a agentes nocivos à saúde, bem como que inexiste orientações de segurança no local em que exerce suas funções habituais. O C. STJ possui entendimento pacífico, no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo sobre as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. Adicional de insalubridade está afeto à exposição laboral efetiva do servidor a agentes nocivos à saúde, e não ao cargo ou emprego público, como afirma o Município Réu em sede de contestação, ao tentar se utilizar de suposta ausência de lei regulamentadora, no afã de afastar direito, constitucionalmente, consagrado. Sentença mantida. Precedentes do e. STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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