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DOC. 880.2340.6538.7927

TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisitos estes não atendidos na hipótese, porquanto a parte deixou de fazer o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os dispositivos constitucionais tidos por violados. Além disso, violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, se houvesse, seria de forma reflexa, o que não atende as exigências do CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno a que se nega provimento. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 389/TST, II. Nos termos do item II da Súmula 389/TST, o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. A SbDI-1 tem firme entendimento no sentido de que se aplica o referido verbete aos casos em que há a reversão da justa-causa. Isso porque cabe ao empregador arcar com a consequência de ter posto fim ao contrato de trabalho por circunstâncias posteriormente declaradas nulas pelo Poder Judiciário. Afastar a indenização substitutiva do seguro-desemprego viola a própria finalidade do instituto, que visa amparar o obreiro no momento da dispensa imotivada e que, diante da não disponibilização do documento necessário, não pôde ser usufruído na época apropriada. Agravo interno a que se nega provimento.

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