TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita, fixando o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas e despesas processuais. Ausência, no caso, de prova consistente da alegada pobreza. Agravante que deixou de apresentar todos os documentos determinados às fls. 89/90 dos autos de origem, sem justificativa. Apresenta extrato de movimentação financeira sem identificação da Instituição Financeira, titularidade e número de conta (fls. 55/58) e comprovante de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ às fls. 130. Preclusão temporal. CPC, art. 223. Omissão que desfaz a presunção de pobreza e justifica o indeferimento da benesse. Em suma: os elementos dos autos não autorizam a concessão do benefício pretendido. À míngua de prova do direito, no modo e tempo determinados pelo nobre Juízo «a quo», deve ser mantido o indeferimento do benefício da justiça gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação.
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