TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO POSTAL. MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NA LEI 7.102/83. APLICAÇÃO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. A SBDI-1,
no julgamento do E-ED-RR-576-75.2016.5.09.0092, firmou o entendimento de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, embora não se enquadre como uma instituição financeira, sua atuação como instituição do banco postal, na prestação de serviços bancários básicos e acessórios, além das funções postais típicas, com maior circulação de numerário em espécie, justifica a aplicação de medidas de segurança estabelecidas na Lei 7.102/83, por expor trabalhadores e clientes da ECT a um risco maior de assaltos, em situações semelhantes àquelas experimentadas pelos empregados dos estabelecimentos financeiros. A pretensão da parte embargante, fundada em dissenso jurisprudencial, esbarra no óbice do CLT, art. 894, § 2º, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional. Recurso de embargos não conhecido.
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