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DOC. 879.9135.6288.7843

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Município do Rio de Janeiro. Sentença de improcedência. Apelo do autor. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei Municipal 6.433/2018 que prevê em seu art. 5º a estruturação escalonada da carreira do magistério municipal, ao estabelecer repercussão do vencimento-base sobre os demais níveis de progressão. Lei Municipal 7.311/2022 que não contempla os períodos pretéritos, referente aos quais o autor pretende fazer jus ao pagamento de diferenças. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante art. 5º, XXXV, da CF, salientando-se que não se trata de aumento ou reajuste. Demonstração de recebimento a menor, através de contracheques. Sentença reformada. Invertidos os ônus de sucumbência. Honorários serão fixados quando liquidado o julgado. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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