TJRJ. Direito Tributário. Mandado de Segurança objetivando que a autoridade coatora se abstenha de efetuar a cobrança do ICMS com a incidência das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), Transmissão (TUST), Encargos Setoriais e Bandeiras Tarifárias, ante a alegação da ilegalidade da cobrança, com fundamento no CTN, art. 165, I. Sentença que indeferiu a petição inicial. Apelação. Provimento. O enunciado 625 da sumula do C. STF estabelece que controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. Ademais, o C. STJ, nos autos do EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro Hermam Benjamim, afetou a matéria com suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS (Tema 986). Precedentes Citados: 0262944-17.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 19/07/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA); 0206319-60.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento: 06/06/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA). Provimento do recurso para anular a sentença, determinando-se a suspensão do feito até o julgamento do Tema 986 pelo C. STJ.
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