TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que concedeu parcialmente tutela de urgência em demanda condenatória de obrigação de não fazer, ajuizada por operadora de plano de saúde contra clínica credenciada. A operadora questiona a abrangência da liminar e aponta a necessidade de ampliar a tutela para atingir também o cancelamento das NIPs abertas e de outras que venham a ser, perante a ANS, em relação à solicitações de reembolsos oriundas de atendimentos realizados pela agravada, com o afastamento de eventuais penalidades e de cômputo em qualquer indicador fiscalizatório como, por exemplo, o Monitoramento de Garantia da ANS e IGR, independentemente da comprovação do abuso de petição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para a concessão integral da tutela de urgência. III. Razões de Decidir 3. A documentação apresentada pela agravante indica indícios de irregularidades nas solicitações de reembolso, justificando a concessão das medidas antecipatórias. 4. A decisão deve se restringir à análise dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, sem antecipar o julgamento do mérito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente quando presentes os requisitos legais. 2. O pedido deve ser concedido em parte para determinar não o cancelamento, mas sim a suspensão das NIPs abertas e de outras que venham a ser, perante a ANS, em relação à solicitações de reembolsos oriundas de atendimentos realizados pela agravada, com o afastamento de eventuais penalidades e de cômputo em qualquer indicador fiscalizatório como, por exemplo, o Monitoramento de Garantia da ANS e IGR, até o julgamento do mérito
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