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DOC. 879.6961.2464.7495

TJRJ. Reexame necessário. Ação acidentária de segurado em face do INSS. Sentença que reconheceu o direito do requerente ao auxílio-acidente, determinando o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde a cessação do auxílio-doença acidentário. Iliquidez do título judicial. Enunciado 490 do STJ interpretado. Impossibilidade de o quantum debeatur, no caso concreto, alcançar os 1.000 salários-mínimos estabelecidos pelo art. 496, §3º, I do CPC-15. Preponderância dos princípios da eficiência e da celeridade na busca pela duração razoável do processo. Iliquidez facilmente superável através de simples cálculo aritmético. Precedentes do STJ em hipótese idêntica. Não sujeição da sentença ao reexame necessário.

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