TJSP. CONSUMIDOR - PRÁTICA DE FRAUDE - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E CARTÃO DE CRÉDITO EM NOME DO CONSUMIDOR CONTRA A SUA VONTADE - FALTA DE PROVA DE QUE AS CAUTELAS NECESSÁRIAS FORAM TOMADAS - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO NECESSÁRIA - A atuação de terceiro que realiza a contratação e promove o uso de cartão de crédito, bem como formaliza empréstimo em nome do consumidor, sem a sua participação ou autorização, fraudando o sistema de segurança do fornecedor, não afasta a responsabilidade deste último se o mesmo não prova que agiu com as cautelas básicas exigidas - Dever de disponibilização de serviços seguros que compete ao fornecedor, atribuindo-lhe, consequentemente, total responsabilidade na hipótese de falha das garantias propostas - Falta de prova, ademais, de que o Acionante veio a solicitar o cartão de crédito fornecido pelo Requerido e desbloqueá-lo para uso próprio - Declaração de inexigibilidade de débito que se impõe diante da realidade estampada nos autos - DANOS MORAIS - Descontos de valores indevidos sobre a aposentadoria, provocando, assim, desassossego e grande incômodo ao consumidor, caracteriza o abalo moral e impõe ao fornecedor o dever de compensação pelos prejuízos suportados pelo primeiro - Danos morais suportados pelo Recorrido, que se apresentam «in re ipsa», dispensando a comprovação correspondente, máxime diante dos transtornos causados e da dificuldade surgida para a superação dos problemas - Valor arbitrado para a compensação do dano moral (R$6.000,00) em patamar razoável e compatível com o prejuízo suportado, prestando-se, também, a evitar a repetição de atos idênticos, conferindo-lhe efeito pedagógico, sendo de rigor, por isso, a sua manutenção - Montante indenitário justo, que não pode ser reduzido provido - Sentença mantida - Recurso improvido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito