TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Falta grave. Desobediência. Pleito de absolvição ou de desclassificação para indisciplina de grau médio e de afastamento da perda de dias remidos ou redução para um dia. Autoria e materialidade da infração demonstradas. Agentes penitenciários gozam de fé pública. Processo de ressocialização pressupõe disciplina, não havendo margem para insubordinação. Desobediência a ordem expressa. Comportamento dotado de alta reprovabilidade. Conduta que se subsome àquela prevista na LEP, art. 50, IV. Falta grave caracterizada. Quanto à perda dos dias remidos, viável a redução da fração para um sexto, montante que se adequa à gravidade da infração. Recurso parcialmente provido
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