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DOC. 879.1651.8153.4791

TJSP. Receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial (art. 180, § 1º, do Cód. Penal). Preliminar inconsistente. Inépcia da denúncia não caracterizada. Mérito. Crime caracterizado, integralmente. Posse da res furtiva. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas e dos Policiais Civis responsáveis pela apreensão das mercadorias na posse da acusada. Versão exculpatória inverossímil. Inexistência de fragilidade probatória. Impossibilidade de desclassificação para a modalidade culposa. Condenação necessária. Responsabilização imperiosa. Apenamento criterioso, com oportuna substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Perdão judicial. Inaplicabilidade. Regime adequado. Apelo improvido, rejeitada a preliminar

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